Sai a Lei 8.666/1993 e entra em vigor a nova Lei 14.133/2021. Bem mais que uma mudança numérica ou de indexação, o que aconteceu no dia 30 de Dezembro de 2023 é a substituição de todo um conjunto de normas e regras sobre um dos temas de maior interesse para a relação governo-empresas: as licitações e contratos administrativos.
Responsável por fazer o controle das aquisições e compras do governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, no dia 13 de Dezembro de 2023, o novo Manual de Licitações & Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. É a quinta edição da publicação – uma das mais procuradas no site e na biblioteca da Corte de Contas – e foi apresentada na última sessão extraordinária deste ano.
A Lei 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que pretendem assegurar a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nas relações comerciais públicas.
Entre as principais novidades previstas no novo arcabouço legal estão a maior ênfase na etapa de planejamento da contratação e alterações nas modalidades de licitação, que incluem o diálogo competitivo e excluem o convite e a tomada de preços. Cria-se o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma plataforma de divulgação centralizada e obrigatória de todos os atos referentes a processos licitatórios e contratações, que oferecerá funcionalidades com vistas a ampliar o acesso à informação e o controle social.
Acesso fácil e agilidade na atualização
“Assim como as edições anteriores, esta nova edição possui um caráter pedagógico e preventivo, sendo um recurso valioso para gestores e todos aqueles que atuam na função de contratações das organizações públicas”, observa o presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas.
Ele explica que a ideia é tornar mais fácil e ágil o acesso à jurisprudência mais atualizada ao longo do tempo e às boas práticas em contratações, tendo como referência os
trabalhos realizados pelo TCU na temática ao longo dos anos. Como é basicamente uma ferramenta eletrônica, a ideia é que o usuário consiga dirimir suas dúvidas pesquisando por palavras-chave ou outros caminhos, também de fácil acesso e indicados no manual, para a busca de informações no portal.
“Esse modelo, associado a um plano de revisão trimestral, pretende garantir a contemporaneidade do manual e sua constante sintonia com a nova jurisprudência e com as alterações normativas que vierem a ocorrer”, explica a secretária de Controle Externo da Função Jurisdicional do Tribunal (Sejus/TCU), Tânia Chioato.
Ela acrescenta que o novo texto traz quadros com informações que incluem:
- referências normativas: apresentam a base legal e regulamentar do assunto em discussão;
- riscos identificados: destacam os riscos potenciais que podem comprometer a realização dos objetivos em cada etapa dos processos de trabalho;
- modelos de documentos, diretrizes e orientações: publicados por Órgãos Governantes Superiores (OGS) ou por órgãos de controle, quando disponíveis.
Acesse o Manual na íntegra: