Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União realizou acompanhamento dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas folhas de pagamento de junho de 2021 (R$ 75,8 bilhões) e dezembro de 2021 (R$ 50,8 bilhões), alcançando R$ 127 bilhões, com 36 milhões de registros em cada folha.
“Encontramos problemas cadastrais em 7,8 milhões de registros, sendo que cerca de 5 milhões já haviam sido apontados em exercícios anteriores, mas que não foram corrigidos tempestivamente pelos gestores”, explicou o ministro-relator do TCU Aroldo Cedraz.
“Eu diria que tais inconsistências, aliadas à não observância de regras e procedimentos previstos na legislação, resultaram na constatação de indícios de irregularidades em 2,4 milhões de benefícios pagos pelo INSS. O impacto financeiro estimado com essas falhas é da ordem de R$ 2,9 bilhões por ano”, asseverou Cedraz.
No prazo de um ano, o INSS deverá realizar a apuração e correção dos indícios de inconsistências e irregularidades verificados pelo Tribunal de Contas da União. Para tanto, deverá proceder a diversas revisões cadastrais e de benefícios, sanear achados de auditoria, além de realizar procedimentos adicionais de apuração dos riscos identificados.
A Corte de Contas recomendou à Receita Federal do Brasil que avalie a conveniência e a oportunidade de realizar procedimentos adicionais de apuração nos achados identificados como indícios de óbito do titular do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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O TCU utiliza metodologia com uso intensivo de ferramentas e técnicas de análise de dados e de inteligência artificial no controle desses pagamentos. “A tendência é de que os famosos
casos de fraude do INSS não se repitam, sobretudo aqueles caricatos, ou melhor, trágicos casos de irregularidades”, complementou o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.
“Diante da relevância da matéria e dos valores envolvidos, bem como no acúmulo de experiências na análise desses dados, entendo que é o momento de o TCU avançar no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial ainda mais avançadas, como o uso de “machine learning” e algoritmos preditivos”, apontou o ministro Cedraz.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 161/2023 – Plenário
Processo: TC 000.974/2022-6
Fonte: TCU